“Todo esse dinheiro arrecadado dessa festa nós vamos comprar cortinas lá para o Colégio Padrão”, diz diretor

De acordo com o artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), é proibido “promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal”, incluindo rifas e sorteios de qualquer natureza. A pena prevista é de prisão simples de 4 meses a 1 ano, além de multa. A norma abrange também quem organiza ou participa da venda de bilhetes de rifas não autorizadas.

Além disso, como se trata de servidor público no exercício da função, a conduta pode configurar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, especialmente quando fere os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade (art. 11). O uso da estrutura e do nome da escola pública para fins não autorizados pode agravar a situação do gestor escolar.

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