SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO (GO) – O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) rejeitou o pedido da Secretaria Municipal de Educação que buscava reverter a decisão de suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. Em despacho datado de 06 de agosto, o Conselheiro Relator Daniel Goulart afirmou que não cabe “juízo de retratação”, ou seja, o Tribunal não irá rever ou “voltar atrás” na decisão cautelar que determinou a suspensão do certame.
Na decisão, o relator destacou a ausência de previsão normativa no Regimento Interno do TCM-GO para reavaliar a medida cautelar de suspensão, encaminhando os autos para análise técnica da Secretaria de Controle Externo. A manifestação da Secretaria de Educação teria sido apresentada na tentativa de manter o andamento do processo seletivo, mesmo diante das diversas irregularidades já apontadas pelo órgão de controle.
A suspensão determinada anteriormente pelo TCM-GO teve como base indícios de ilegalidades no edital, incluindo critérios de pontuação subjetivos, possível favorecimento e ausência de ampla concorrência.
A insistência da Secretaria em manter o processo seletivo, apesar da decisão de suspensão, levanta novos questionamentos sobre a condução administrativa do certame e o respeito às instituições de controle externo.
A população aguarda agora os desdobramentos da análise técnica que será feita pelo TCM, enquanto a suspensão do Processo Seletivo 001/2025 permanece em pleno vigor.
