Secretário Municipal de Finanças de SAD é alvo de investigação e pode ser exonerado após orientação do TCM-GO

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Santo Antônio do Descoberto (GO) — O Secretário Municipal de Finanças, Wellington Rodrigues da Silva, da cidade de Santo Antônio do Descoberto (GO), está no centro de uma investigação que apura supostas irregularidades envolvendo uso indevido da estrutura pública, conflito de interesses e possível desvio de função.

A denúncia foi formalmente aceita pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que autuou o caso sob sigilo com o número de processo 07814/25, iniciando análise prévia e acompanhamento do caso.

Segundo a denúncia, há indícios de que a defesa pessoal do secretário em processos criminais está sendo realizada por advogados vinculados ao mesmo escritório contratado pela Prefeitura para prestação de serviços jurídicos, configurando grave conflito de interesses e risco de blindagem institucional.

Além disso, a denúncia aponta a atuação cruzada de servidores e advogados que representam tanto o Município quanto o próprio secretário, comprometendo o princípio da segregação de funções e a transparência na gestão pública.

O documento relata ainda que a gestora municipal tem sido omissa quanto às denúncias, deixando de tomar medidas efetivas para coibir e corrigir essas práticas, o que pode caracterizar improbidade administrativa.


Consequências para o Secretário de Finanças

Caso as denúncias sejam confirmadas, o Secretário Wellington Rodrigues da Silva poderá responder por:

  • Processo administrativo disciplinar, com risco de demissão por justa causa;
  • Ações de improbidade administrativa, com aplicação de multas, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário público;
  • Ações penais relacionadas ao uso indevido da máquina pública e conflito de interesses;
  • Prejuízo à sua imagem e carreira pública.

Consequências para a Subprocuradora Tais dos Santos de Oliveira

A subprocuradora do município, Tais dos Santos de Oliveira, que aparece como defensora do secretário em ações privadas, poderá ser responsabilizada por:

  • Infração ética e disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por possível atuação em conflito de interesses e violação ao art. 30 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que veda atuação em causas particulares envolvendo a Fazenda Pública que remunera o advogado;
  • Processo administrativo interno, com eventual exoneração do cargo comissionado;
  • Responsabilização por ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92, por atuar em desvio de função e utilizar sua posição pública para fins particulares;
  • Comprometimento da credibilidade profissional, com possível reflexo negativo em sua atuação futura na esfera pública.

A Prefeitura Municipal e os envolvidos afirmaram não ter recebido até o momento nenhuma comunicação oficial do TCM-GO. para eventuais esclarecimento.

Nota Editorial

A equipe do Jornal 14 de Maio reafirma seu compromisso com a transparência, o controle social e a fiscalização dos atos da administração pública, especialmente quando envolvem o uso de recursos públicos, conflitos de interesse e possível desvio de finalidade.

A matéria publicada não faz pré-julgamentos, mas reflete o conteúdo de uma denúncia formalmente aceita pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), cujos fatos estão agora sob apuração oficial. Ressaltamos que todos os citados têm o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, e que eventuais esclarecimentos por parte dos envolvidos serão igualmente divulgados com o mesmo destaque.

O interesse público exige que situações como essa sejam trazidas à luz, com responsabilidade, imparcialidade e respeito às instituições. Seguiremos acompanhando a tramitação do processo e informando a sociedade com independência e rigor.

Redação – Jornal 14 de Maio

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