Por irresponsabilidade a ambulância do acidente estava com documentação irregular e sem seguro, o prejuízo ficou para população pagar

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Aquele acidente envolvendo uma ambulância oficial da Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto trouxe à tona uma situação grave e preocupante para a população: o veículo envolvido estava com documentação irregular e sem seguro, o que resultou em perda total e em prejuízo direto ao erário público.

De acordo com as informações apuradas, a ambulância seguia normalmente pela faixa de rolamento no momento do acidente. No entanto, após o acidente, foi constatado que o veículo não possuía cobertura securitária, circunstância que agrava ainda mais a situação, já que todo o custo da perda recairá sobre os cofres públicos, ou seja, sobre o contribuinte.

Outro ponto que chama atenção é que, mesmo com irregularidades administrativas na documentação, o veículo continuava sendo utilizado para transporte de pacientes, o que levanta questionamentos sobre a gestão, fiscalização e responsabilidade dos órgãos competentes. Embora o não pagamento de tributos, isoladamente, não impeça o transporte, a circulação de veículo sem licenciamento regular configura infração grave e não deveria ocorrer, especialmente quando se trata de um serviço essencial de saúde.

A ausência de seguro representa um risco duplo: além de deixar o patrimônio público desprotegido, expõe pacientes, servidores e terceiros a consequências ainda mais graves em caso de acidentes, como efetivamente ocorreu.

O caso evidencia falhas na administração pública, que vão além do dano material. Quando uma ambulância é retirada de circulação por perda total, quem sofre é a população, que passa a contar com menos um veículo para atendimentos de urgência e emergência, comprometendo o serviço público de saúde.

Diante do ocorrido, cresce a expectativa por esclarecimentos oficiais, apuração de eventuais responsabilidades administrativas e adoção de medidas para que situações semelhantes não voltem a se repetir. O zelo com o patrimônio público e com a segurança da população não é opcional — é dever legal de quem administra recursos públicos.

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