Páginas de notícias de Santo Antônio do Descoberto são obrigadas a retirar postagens com extratos bancários do jornalista Ronaldo Santos

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Justiça de Santo Antônio do Descoberto determina remoção imediata de conteúdo e reconhece violação à intimidade e à vida privada

A Justiça de Santo Antônio do Descoberto (GO) determinou a retirada imediata de postagens que divulgaram extratos bancários pessoais do jornalista Ronaldo Chaves dos Santos, após reconhecer que o conteúdo extrapola a liberdade de expressão e invade a esfera da vida privada e da intimidade.

A decisão judicial foi proferida pela juíza de Direito Patrícia Passoli Ghedin, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais, e impõe ordem direta contra páginas e perfis que atuam como páginas de notícias nas redes sociais.


📌 Divulgação de extratos bancários é considerada ilícita em análise inicial da Justiça

De acordo com a decisão, ficou comprovado que extratos bancários pessoais foram divulgados sem autorização, o que configura dados sensíveis, protegidos constitucionalmente.

A magistrada reconheceu que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e não autoriza a exposição da vida financeira de terceiros, especialmente quando não há interesse público legítimo.

A publicação foi realizada por meio da página @sad_estamos_de_olho, em colaboração com os perfis @renatolobo_, @impacto.sad.new, @folhadesad e @maissadgo, que passaram a ser obrigados judicialmente a remover o conteúdo.


⚠️ Justiça aponta risco de dano grave com manutenção das postagens

Na fundamentação, a juíza destacou que a manutenção de conteúdos desse tipo em redes sociais, com grande alcance e rápida disseminação, pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à reputação pessoal e profissional da vítima.

Por esse motivo, foi concedida tutela de urgência, determinando a retirada das postagens no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.


❌ Ordem judicial não é censura, mas proteção de direitos fundamentais

A decisão faz uma distinção clara entre censura prévia e responsabilização por abuso. O Judiciário não proibiu críticas, opiniões ou manifestações futuras, mas impôs limites à divulgação ilegal de dados pessoais e bancários.

Segundo o entendimento judicial, liberdade de expressão não pode ser usada como instrumento de ataque pessoal, linchamento virtual ou exposição da intimidade.


💰 Multa diária e obrigação de comprovar a retirada

Os responsáveis pelas páginas deverão comprovar nos autos a retirada efetiva das postagens, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, caso descumpram a ordem judicial.


📰 Processo segue em andamento no Juizado Especial

O processo tramita no Juizado Especial Cível de Santo Antônio do Descoberto, e os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. O pedido de indenização por danos morais ainda será analisado após a fase de instrução.


📣 Decisão envia alerta a páginas que se dizem jornalísticas

A decisão judicial reforça um alerta importante à sociedade e, especialmente, a páginas que se autodenominam veículos de informação:

🔴 não existe jornalismo legítimo baseado na divulgação de extratos bancários, dados pessoais ou ataques à vida privada.

A Justiça reafirma que o direito à informação não pode ser confundido com abuso, perseguição ou exposição indevida, mesmo em redes sociais.

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