MP apura suposta omissão do município de Estrela e orienta Prefeito a internar paciente com problemas mentais

Untitled FOTO SITE1 15

Prefeito Edmar da Cacilda, MDB, é orientado a providenciar internação urgente para paciente com problemas psiquiátricos. A Promotoria de Justiça da comarca de Estrela do Norte instaurou Procedimento Administrativo para apurar possível omissão do Município na prestação de tratamento de saúde mental a paciente com dependência química crônica e comprometimento comportamental.

A medida foi formalizada por meio de Portaria assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, em substituição, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica).

O QUE ESTÁ SENDO APURADO

Segundo consta nos autos extrajudiciais nº 202500592632, o procedimento busca apurar se o Município deixou de providenciar tratamento adequado, incluindo eventual internação psiquiátrica involuntária, apesar da existência de:

  • pedido formal de terceiro;
  • atestado médico indicando necessidade de intervenção especializada;
  • relatório técnico elaborado por assistente social e psicóloga do próprio Município apontando insuficiência dos recursos extra-hospitalares.

De acordo com a Portaria, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o paciente foi submetido a consulta psiquiátrica, porém o médico teria se recusado a emitir laudo circunstanciado, sob o argumento de que tal providência dependeria de médico perito.

O QUE DIZ A LEI

A Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica pode ocorrer de forma:

  • voluntária;
  • involuntária (a pedido de terceiro);
  • compulsória (determinada pela Justiça).

A legislação exige laudo médico circunstanciado, mas não determina que o documento seja emitido exclusivamente por médico psiquiatra, tampouco exige ordem judicial prévia para a internação involuntária, devendo apenas haver comunicação posterior ao Ministério Público no prazo de 72 horas.

A Constituição Federal também prevê, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo responsabilidade do Município garantir a assistência integral no âmbito do SUS.

POSSÍVEL OMISSÃO ADMINISTRATIVA

Na Portaria, o Ministério Público ressalta que a recusa em emitir laudo sob justificativa de ausência de perito pode configurar barreira indevida ao acesso à saúde e eventual violação aos princípios da eficiência e da legalidade administrativa.

O procedimento instaurado tem como finalidade apurar se houve omissão do Município na adoção das providências necessárias para assegurar o direito fundamental à saúde mental do paciente.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Foi expedida Recomendação Administrativa à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Norte, concedendo prazo de cinco dias corridos para informar eventual acatamento das providências sugeridas.

O caso segue sob acompanhamento da Promotoria de Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *