Prefeito Edmar da Cacilda, MDB, é orientado a providenciar internação urgente para paciente com problemas psiquiátricos. A Promotoria de Justiça da comarca de Estrela do Norte instaurou Procedimento Administrativo para apurar possível omissão do Município na prestação de tratamento de saúde mental a paciente com dependência química crônica e comprometimento comportamental.
A medida foi formalizada por meio de Portaria assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, em substituição, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica).
O QUE ESTÁ SENDO APURADO
Segundo consta nos autos extrajudiciais nº 202500592632, o procedimento busca apurar se o Município deixou de providenciar tratamento adequado, incluindo eventual internação psiquiátrica involuntária, apesar da existência de:
- pedido formal de terceiro;
- atestado médico indicando necessidade de intervenção especializada;
- relatório técnico elaborado por assistente social e psicóloga do próprio Município apontando insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
De acordo com a Portaria, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o paciente foi submetido a consulta psiquiátrica, porém o médico teria se recusado a emitir laudo circunstanciado, sob o argumento de que tal providência dependeria de médico perito.
O QUE DIZ A LEI
A Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica pode ocorrer de forma:
- voluntária;
- involuntária (a pedido de terceiro);
- compulsória (determinada pela Justiça).
A legislação exige laudo médico circunstanciado, mas não determina que o documento seja emitido exclusivamente por médico psiquiatra, tampouco exige ordem judicial prévia para a internação involuntária, devendo apenas haver comunicação posterior ao Ministério Público no prazo de 72 horas.
A Constituição Federal também prevê, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo responsabilidade do Município garantir a assistência integral no âmbito do SUS.
POSSÍVEL OMISSÃO ADMINISTRATIVA
Na Portaria, o Ministério Público ressalta que a recusa em emitir laudo sob justificativa de ausência de perito pode configurar barreira indevida ao acesso à saúde e eventual violação aos princípios da eficiência e da legalidade administrativa.
O procedimento instaurado tem como finalidade apurar se houve omissão do Município na adoção das providências necessárias para assegurar o direito fundamental à saúde mental do paciente.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
Foi expedida Recomendação Administrativa à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela do Norte, concedendo prazo de cinco dias corridos para informar eventual acatamento das providências sugeridas.
O caso segue sob acompanhamento da Promotoria de Justiça.
