Ministério Público arquiva denúncia anônima que acusava jornalista Ronaldo Santos de extorsão contra políticos em Santo Antônio do Descoberto

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O Ministério Público de Santo Antônio do Descoberto/GO arquivou uma denúncia anônima que acusava o jornalista Ronaldo Chaves dos Santos, do Jornal 14 de Maio, de suposta extorsão contra agentes públicos e políticos do município. A decisão foi tomada após constatar que os documentos apresentados como prova eram ilícitos e não havia fundamento legal para investigação criminal.


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A denúncia, protocolada anonimamente, afirmava que o jornalista utilizava seu canal de mídia para coagir vereadores e secretários municipais a efetuarem pagamentos periódicos, a fim de evitar a publicação de matérias negativas sobre eles. Alega-se que, caso os pagamentos cessassem, o jornalista teria publicado conteúdo prejudicial às imagens dos envolvidos.

O documento anexado à denúncia incluía capturas de tela de postagens do canal 14 de Maio e extratos bancários da conta do jornalista, que teriam sido usados como suposta prova de extorsão.

No entanto, Ronaldo Chaves já havia informado ao Ministério Público, em 19 de janeiro de 2026, que os extratos bancários foram obtidos clandestinamente por terceiros e divulgados em redes sociais, solicitando a apuração criminal do fato. O MP acolheu essa solicitação, requisitando inquérito policial para apurar crime de violação de sigilo bancário e exposição indevida de informações.

Em 28 de janeiro de 2026, poucos dias após a divulgação indevida, chegou a denúncia anônima que apontava suposta extorsão. O Ministério Público concluiu que provavelmente se tratava dos mesmos extratos, obtidos ilegalmente, tornando-os prova ilícita, e portanto imprestáveis para instrução criminal.

O arquivamento da denúncia foi formalizado pelo promotor Wagner de Magalhães Carvalho, que ressaltou que a divulgação de informações bancárias sem autorização viola direitos constitucionais à privacidade e à intimidade, além de ser proibida pela Lei Complementar Federal n.º 105/2001.

Apesar da denúncia ter circulado em redes sociais, o MP determinou que não há qualquer investigação válida contra o jornalista, garantindo que ele não cometeu os crimes imputados.


Conclusão

O caso reforça a importância de checagem de fatos antes de compartilhar conteúdos sensíveis, especialmente denúncias anônimas. O arquivamento do MP demonstra que acusações baseadas em provas ilícitas não têm validade legal e podem gerar responsabilidade para quem divulga informações falsas.

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