Mais um episódio que marca a crise administrativa na Educação municipal de Santo Antônio do Descoberto. Uma discussão envolvendo o Secretário Municipal de Educação, Lima Vendedor, e uma professora da rede municipal de ensino, com mais de 27 anos de atuação, ganhou repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre a conduta de agentes públicos no uso dessas plataformas como Facebook e Instagram.
O episódio teve início após a professora utilizar a rede social para criticar a falta de valorização da categoria, cobrar informações sobre o piso salarial do magistério, inclusive para o ano de 2026, e relatar que direitos trabalhistas só foram garantidos após sucessivos embates judiciais.
Em resposta pública, o Secretário passou a questionar o desempenho das turmas da docente, sugeriu a divulgação de resultados educacionais e solicitou que a professora apresentasse seu contracheque, tudo em ambiente aberto, acessível a outros usuários, o que ampliou a visibilidade do confronto.
A professora reagiu afirmando que sua sala teria alcançado resultados expressivos em avaliações oficiais em 2024, rebatendo qualquer insinuação de baixa qualidade do trabalho desenvolvido. A troca de comentários contou com a participação de terceiros, que se dividiram entre manifestações de apoio, críticas à postura do gestor e questionamentos sobre a adequação do debate em redes sociais.
Especialistas em administração pública destacam que discussões sobre carreira, remuneração e avaliação funcional de servidores devem, preferencialmente, ocorrer por meios administrativos formais, evitando exposição pública e preservando os princípios da urbanidade e da impessoalidade.
Do ponto de vista jurídico, a conduta atribuída ao Secretário pode, em tese, ensejar apuração por órgãos competentes. Entre os possíveis enquadramentos legais apontados estão o assédio moral institucional, diante do constrangimento público de servidora por superior hierárquico; o abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019, caso fique caracterizado o uso do cargo para expor ou intimidar; a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, se comprovada ofensa à reputação profissional; além de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também não se descarta eventual dano moral, a ser analisado na esfera cível.
Até o momento, não há registro de denúncia formal, procedimento administrativo ou ação judicial relacionada ao episódio. A matéria tem caráter estritamente informativo, limitando-se ao registro de fatos ocorridos em ambiente público de rede social. O espaço segue aberto para manifestação do Secretário Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação ou de representantes do governo Jéssica do Prêmio.
