O Ministério Público do Estado de Goiás abriu o Inquérito Civil nº 202500396341 para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 028/2025, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto/GO, que inclui a compra de kits de lanches, quitandas e refeições. O destaque da denúncia é o item “cento de salgados”, estimado em R$ 107,31, valor considerado mais que o dobro do preço médio de mercado, que gira em torno de R$ 50,00.
Segundo a Portaria nº 17/2025, assinada pela promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires, o pregão apresenta outros indícios de irregularidade, como:
- Divergência entre “kits prontos” no edital e itens avulsos na planilha de preços;
- Indícios de fracionamento de despesa, com três pregões consecutivos comprando produtos semelhantes;
- Critérios subjetivos na avaliação de amostras, incluindo “sabor agradável” e “boa aparência”;
- Itens de uso eventual sem cronograma ou justificativa para a quantidade adquirida;
- Ausência de dotação orçamentária específica para alguns itens.
A promotora determinou que o Município encaminhe, em até 15 dias úteis, toda a documentação referente ao pregão, incluindo processos administrativos, justificativa do preço do item “cento de salgados”, pesquisa de mercado oficial, estudos de demanda, critérios de avaliação de amostras e contratos firmados.
Quem pode ser responsabilizado
Embora a portaria não cite nomes, poderão ser chamados a prestar esclarecimentos:
- Comissão de licitação, responsável pelo pregão e análise das propostas;
- Servidores e gestores municipais que aprovaram a dotação orçamentária e acompanharam o processo;
- Setores que elaboraram planilhas, estudos de preço e termo de referência.
Caso seja comprovada irregularidade, os responsáveis podem responder civil, administrativa e criminalmente, inclusive por improbidade administrativa.
A promotora reforçou que o objetivo do inquérito é garantir transparência e evitar desperdício de recursos públicos, assegurando que contratações essenciais, como alimentação e suporte a serviços de saúde e educação, sejam realizadas de forma legal e econômica.
