Justiça reconhece atuação legítima e responsável do Jornal14 de Maio e do jornalista Ronaldo Santos

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SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO (GO) – Em decisão proferida pela Justiça do Estado de Goiás, foi rejeitada a queixa-crime movida pela empresa Gois Construtora contra o jornalista Ronaldo Santos, diretor do Jornal 14 de Maio, pela publicação de matéria jornalística sobre suposto crime ambiental no rio Capoeirinha.

A juíza do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto considerou que não havia justa causa para a ação penal e ressaltou que a matéria veiculada se insere no legítimo exercício da liberdade de imprensa, sem qualquer indício de calúnia ou má-fé.

“Não se verifica, em juízo preliminar, o dolo específico exigido para a configuração do delito de calúnia. O querelado, na condição de jornalista, limitou-se a relatar denúncias formuladas por moradores, matéria de relevante interesse público”, pontuou a magistrada em sua sentença.

O entendimento da Justiça reforça o compromisso do Jornal 14 de Maio com a transparência, o interesse público e o jornalismo responsável, que vem sendo reconhecido ao longo dos anos por seu papel na fiscalização social e na denúncia de irregularidades.

“Nossa missão sempre foi informar com seriedade, dar voz à população e atuar com responsabilidade. Esta decisão reforça que estamos no caminho certo e que o jornalismo sério, mesmo quando incomoda, não pode ser silenciado”, afirmou o jornalista Ronaldo Santos.

A tentativa de criminalização da atividade jornalística foi rejeitada, e a empresa autora da ação foi condenada ao pagamento das custas processuais. A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um importante precedente em defesa da liberdade de imprensa no município.

O Jornal 14 de Maio, com mais de uma década de atuação, reafirma seu compromisso com a verdade, a ética e a liberdade de expressão. Seguiremos apurando e noticiando fatos de interesse público, com responsabilidade, coragem e respeito à população.

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