Fim de gestão democrática: alteração na lei permite que em 2026 haja interferência política na escolha de diretores escolares

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Em mais uma mudança que preocupa educadores e especialistas em gestão escolar, a Lei Municipal nº 1.405/2025 sancionada em 28 de agosto de 2025 alterou a Lei 1.372/2025 que deu nova versão ao processo de escolha de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Santo Antônio do Descoberto.
Embora a lei institua processo seletivo formal com provas e critérios técnicos, a designação final dependerá de ratificação pelo Prefeito, via Decreto, após avaliação do Conselho Municipal de Educação. O processo seletivo será realizado no último trimestre do ano, com posse prevista para janeiro do ano seguinte, e terá validade de dois anos, prorrogável por igual período. Os gestores poderão participar de novo processo, limitando-se a dois mandatos consecutivos na mesma instituição.
Especialistas alertam, no entanto, que o mecanismo de ratificação pelo Executivo abre espaço para interferência política, especialmente em 2026, ano de eleições, quando o esposo da prefeita busca reeleição. A indicação final, mesmo após aprovação no processo seletivo, poderá privilegiar critérios políticos em detrimento de critérios pedagógicos e participativos.
Antes, a escolha de gestores escolares era exclusivamente feita por eleição direta da comunidade escolar, com participação de pais, professores, servidores administrativos e estudantes. A nova lei mantém o aspecto formal do processo, mas reduz a autonomia da comunidade escolar, concentrando poder decisório nas mãos do Executivo municipal.
Educadores e membros de conselhos escolares reforçam a necessidade de acompanhamento rigoroso do processo, para que a educação continue sendo espaço de gestão democrática e respeito ao mérito profissional. “A formalização do processo é positiva, mas a centralização da decisão no Executivo mantém o risco de politização, fragilizando a gestão pedagógica”, alerta um professor da rede municipal.

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