O jornalista Ciccero Fernandes de Oliveira, conhecido como Fernandinho da Copaíba e apresentador do Programa Ronda policial na SAD/FM foi condenado no processo n° 5603724-20.2024 a pagar R$ 8.000.00 referente a indenização por danos morais, crime praticado contra um ex-secretário de comunicação do município, segundo a denúncia o jornalista Fernando Oliveira publicou um série de FAKE NEWS, acusando o ex-secretário de ladrão, assediador e abusador de mulheres e de racista, apesar de não haver nenhuma prova, com tal decisão fica claro que os crimes cometidos na Internet não passarão impunes, e quem ultrapassar o limite da liberdade de expressão será responsabilizado.
Na sentença publicada hoje, 26 de maio de 2025, a juíza Lívia Vaz da Silva escreve:
“…houve excesso no exercício da liberdade de expressão e da imprensa. O
autor foi acusado de diversas condutas graves, como assédio moral e furto, e foi alvo
de ataques pessoais nas publicações, com termos depreciativos e ofensivos. Essas
qualificações ultrapassam o limite da crítica aceitável e configuram uma afronta à
honra do autor, caracterizando difamação e calúnia, ainda que se trate de
manifestação nas redes sociais.
…razão pela qual CONDENO o requerido CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA ao pagamento da
quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao autor, a título de danos morais, corrigida
monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, art. 405)…”