Entidades Religiosas e o Uso de Verbas Públicas: Uma Análise Crítica da Imunidade Tributária e dos Gastos Governamentais

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No Brasil, as entidades religiosas gozam de imunidade tributária garantida pela Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea “b”. Essa prerrogativa abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das instituições religiosas. A justificativa para tal benefício reside na proteção da liberdade religiosa e na manutenção do Estado laico. No entanto, essa imunidade tem gerado intensos debates, especialmente quando igrejas e templos, embora não contribuam com tributos, recebem recursos públicos para a realização de eventos religiosos. Tal prática levanta preocupações sobre a separação entre Estado e religião, a transparência na gestão pública e a equidade na distribuição de recursos.


Número de Estabelecimentos Religiosos
De acordo com o Censo do IBGE de 2022, o Brasil possui 579,7 mil estabelecimentos religiosos, superando o número de escolas (264,4 mil) e unidades de saúde (247,5 mil) combinadas.
Essa quantidade inclui:
• Igrejas evangélicas e católicas
• Centros espíritas
• Terreiros de umbanda e candomblé
• Templos budistas, sinagogas, mesquitas
• Espaços religiosos em hospitais, escolas, presídios e até shoppings


Volume de Arrecadação
As entidades religiosas no Brasil movimentam cifras bilionárias anualmente. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação das igrejas brasileiras passou de R$ 13,3 bilhões em 2006 para R$ 24,2 bilhões em 2013. Corrigido pela inflação, esse valor equivale a cerca de R$ 32 bilhões.
Arrecadação das Igrejas Evangélicas (2022–2024)
Segundo relatório da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), uma das poucas denominações evangélicas que publica balanços financeiros detalhados:
• 2022: R$ 56,2 milhões em dízimos
• 2023: R$ 63 milhões (crescimento de 12%)
A maior parte da arrecadação das igrejas evangélicas vem de:
• Dízimos e ofertas voluntárias
• Doações em espécie (difíceis de rastrear)
• Aluguéis de imóveis
• Venda de produtos religiosos
Arrecadação da Igreja Católica (2022–2024)
• A Agência Fides, ligada ao Vaticano, publica o Anuário Estatístico da Igreja, que traz dados sobre presença institucional, mas não detalha valores financeiros específicos por país. No entanto, estima-se que a Igreja Católica no Brasil movimente bilhões de reais por ano, especialmente por meio de:
• Doações espontâneas
• Eventos religiosos
• Serviços educacionais e de saúde
• Aluguéis e patrimônio imobiliário
A Igreja Católica também administra milhares de instituições sociais e educacionais no Brasil, o que contribui para sua receita indireta.
Estimativas gerais da Receita Federal indicam que as igrejas evangélicas e católicas juntas arrecadam cerca de R$ 88 milhões por dia, o que equivale a aproximadamente R$ 32 bilhões por ano, considerando valores corrigidos pela inflação desde 2013.
A principal fonte de receita dessas instituições são:
• Dízimos e ofertas voluntárias
• Doações de fiéis
• Aluguéis de imóveis
• Venda de produtos religiosos
• Aplicações financeiras
• Creches, Escolas Primárias e Secundárias.
• Contratos com o governo, especialmente em áreas como comunidades terapêuticas e assistência social.
A Receita Federal estima que essas entidades arrecadam cerca de R$ 88 milhões por dia, embora grande parte dessas transações seja feita em espécie, dificultando a fiscalização


A Imunidade Tributária das Igrejas
A imunidade tributária das igrejas não se trata de uma simples isenção, mas de uma proteção constitucional robusta. Igrejas estão livres de tributos como IPTU, IR, COFINS, ITCMD e IPVA, desde que os bens e serviços estejam diretamente relacionados às suas atividades religiosas. Em 2024, uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Marcelo Crivella buscou ampliar essa imunidade para incluir tributos indiretos, como os embutidos em contas de energia elétrica e materiais de construção. Caso aprovada, essa medida poderia representar uma renúncia fiscal de até R$ 1 bilhão por ano.

Aspectos Jurídicos e Constitucionais
O artigo 19 da Constituição Federal proíbe que o Estado subvencione cultos religiosos ou mantenha relações de dependência com igrejas. A exceção prevista é a colaboração de interesse público, que deve ser objetiva e não promover doutrinas religiosas. A jurisprudência brasileira tem oscilado entre considerar tais eventos como manifestações culturais e condenar o uso indevido de verbas públicas, como ocorreu em Teresópolis (RJ), onde gestores foram multados.


Financiamento Público de Eventos Religiosos
Apesar da imunidade tributária, diversas prefeituras e governos estaduais têm destinado verbas públicas para a realização de eventos religiosos. Entre junho de 2024 e maio de 2025, ao menos 38 prefeituras em 16 estados investiram R$ 13,8 milhões em celebrações cristãs, sendo 27 evangélicas e 13 católicas. Esses eventos, muitas vezes promovidos como manifestações culturais, têm sido alvo de críticas por seu caráter confessional e pela ausência de critérios claros para o uso de recursos públicos.
Exemplos com Datas:


• Marcha Para Jesus – Rio de Janeiro (RJ)
📅 25 de maio de 2024
💰 R$ 1,9 milhão em recursos públicos
🎤 Shows com artistas gospel renomados


• Consciência Cristã – Campina Grande (PB)
📅 27 de fevereiro a 4 de março de 2025
💰 R$ 220 mil em recursos públicos
📍 Parque do Povo


• Carnaval Cristão – Zé Doca (MA)
📅 1 a 4 de março de 2025
💰 R$ 600 mil
🎶 Substituição do carnaval tradicional por shows religiosos


• Show de Bruna Karla – São Miguel das Matas (BA)
📅 21 de abril de 2025
💰 R$ 180 mil
🎤 Evento gratuito com grande público


• Festa de Santo Antônio – Santo Antônio do Descoberto (GO)
📅 1 a 13 de junho de 2025
💰 Financiada com apoio do Governo Federal e da Secretaria de Estado de Cultura (Secult)
🎉 Shows com Bruna Viola, Flávio Brasil, Adriana Arydes, Fernando e Alessandro, entre outros.


• Marcha pra Jesus – Santo Antônio do Descoberto (GO)
📅 1 a 13 de junho de 2025
💰 Financiada com recursos estaduais e municipais (410mil)
🎉 Shows com Jefferson e Suellen

Críticas e Controvérsias
Diversos especialistas e entidades da sociedade civil apontam que o financiamento público de eventos religiosos fere o princípio da laicidade do Estado e favorece determinadas religiões em detrimento de outras. Além disso, há preocupações com o uso político desses eventos, especialmente em anos eleitorais, quando a presença de líderes religiosos e políticos se intensifica. A falta de transparência nos contratos, muitos realizados por inexigibilidade de licitação, dificulta a fiscalização e abre margem para irregularidades.


Arrecadação e Patrimônio das Entidades Religiosas
As igrejas brasileiras movimentam cifras bilionárias. Em 2013, a arrecadação anual foi de R$ 24,2 bilhões, corrigida para cerca de R$ 32 bilhões. Estima-se que arrecadam cerca de R$ 88 milhões por dia. As fontes de receita incluem dízimos, doações, aluguéis, vendas de produtos religiosos e contratos com o governo. O patrimônio das igrejas cresceu 40% em dez anos, mesmo com dívidas superiores a R$ 460 milhões junto à Receita Federal. Algumas das maiores dívidas incluem:
• Igreja Internacional da Graça de Deus: R$ 127 milhões
• Igreja Mundial do Poder de Deus: R$ 83 milhões
• Sociedade Vicente Pallotti (católica): R$ 61 milhões
Segundo o IBGE, o Brasil possui 579,7 mil estabelecimentos religiosos, superando o número de escolas e unidades de saúde combinadas.


Benefícios Sociais e Filantrópicos em Santo Antônio do Descoberto
Apesar das críticas ao uso de verbas públicas, é importante reconhecer que algumas entidades religiosas desempenham papel relevante na promoção de ações sociais e filantrópicas. Em Santo Antônio do Descoberto, o Santuário de Santo Antônio, sob liderança do Padre Marcelo José Vieira Júnior, realiza diversas atividades voltadas à população mais carente.
Essas ações incluem:
• Distribuição de alimentos e roupas para famílias em situação de vulnerabilidade
• Apoio espiritual e psicológico
• Organização de eventos comunitários com foco em inclusão social
• Parcerias com ONGs locais para atendimento a crianças, idosos e pessoas em situação de rua.
Durante os festejos religiosos, como a Trezena e Festa de Santo Antônio, há também uma mobilização comunitária que gera empregos temporários, fomenta o turismo religioso e movimenta a economia local. A presença de milhares de visitantes contribui para o comércio e serviços da cidade, gerando benefícios indiretos à população.


Ausência de Iniciativas Sociais das Igrejas Evangélicas em Santo Antônio do Descoberto
Embora o município de Santo Antônio do Descoberto conte com uma presença significativa de igrejas evangélicas, especialmente ligadas à Assembleia de Deus e à Igreja Batista, não há registros públicos ou evidências concretas de que essas instituições realizem ações sociais estruturadas ou filantrópicas de impacto na comunidade local. Diferentemente do Santuário de Santo Antônio, que promove atividades sociais contínuas como distribuição de alimentos, apoio psicológico e eventos comunitários, as igrejas evangélicas da cidade parecem concentrar seus esforços majoritariamente em atividades litúrgicas e evangelísticas.


Essa ausência de atuação social visível pode ser explicada por diversos fatores. Em primeiro lugar, muitas igrejas evangélicas operam com foco em ações emergenciais e pontuais, como distribuição de cestas básicas ou apoio espiritual, sem estabelecer programas permanentes ou articulados com políticas públicas. Em segundo lugar, há uma tendência de que essas ações sejam realizadas de forma informal e sem divulgação, o que dificulta a mensuração de seu alcance e impacto.


Além disso, parte da crítica reside no fato de que, mesmo com acesso a recursos públicos para eventos como a Marcha Para Jesus, não se observa contrapartida social significativa por parte dessas instituições. A Marcha realizada em julho de 2024, por exemplo, contou com apoio logístico e financeiro da prefeitura, mas não foi acompanhada de campanhas sociais, serviços comunitários ou ações de inclusão que justificassem o investimento público sob a ótica do interesse coletivo.


É importante destacar que a ausência de iniciativas sociais não implica necessariamente má-fé ou negligência por parte das igrejas evangélicas, mas revela uma lacuna na articulação entre fé e cidadania. A atuação dessas instituições poderia ser ampliada e fortalecida por meio de parcerias com o poder público, ONGs e outras entidades da sociedade civil, promovendo ações que transcendam o culto e alcancem efetivamente os segmentos mais vulneráveis da população.


A imunidade tributária das igrejas é uma garantia constitucional que visa proteger a liberdade religiosa. No entanto, o uso de verbas públicas por entidades isentas de impostos para financiar eventos religiosos levanta sérias questões sobre a laicidade do Estado, a equidade fiscal e a transparência na gestão pública. É urgente estabelecer critérios claros e fiscalizáveis para a colaboração entre Estado e entidades religiosas, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e respeito à diversidade religiosa.


Fontes Complementares
Receita Federal via Lei de Acesso à Informação
Exame. Patrimônio de igrejas cresce 40%
Instituto de Estudos da Religião (ISER). O tamanho institucional da religião no Censo do IBGE
Isenção Tributária para Igrejas: O Que Você Precisa Saber – sennamartins.com.br
Eventos cristãos com exagero de gastos entram na mira de tribunais – globo.globo.com
Eventos religiosos e seu financiamento público: uma afronta comum – jusbrasil.com.br
Constituição Federal de 1988, Art. 150 e Art. 19.
Senna Martins Advogados. Isenção Tributária para Igrejas.
O Globo. Eventos cristãos com exagero de gastos entram na mira de tribunais de contas e MP
JusBrasil. Eventos religiosos e seu financiamento público: uma afronta comum à Constituição Federal.
Nexo Jornal. Por que igrejas não pagam impostos no Brasil.

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