Santo Antônio do Descoberto (GO) — Questionado sobre uma série de problemas estruturais e de segurança em uma escola administrada pelo SESI, o Conselho Tutelar do município optou pelo silêncio, mesmo diante de denúncias que apontam risco iminente à integridade de crianças e adolescentes.
As situações relatadas envolvem falhas graves de segurança, ausência de acessibilidade para alunos com deficiência e inadequações no uso de espaços comuns, fatores que, segundo especialistas em proteção à infância, exigem atuação imediata dos órgãos responsáveis.
⚠️ Aluno sai da escola sem ser percebido
Entre os pontos mais alarmantes está a possibilidade de alunos deixarem a unidade escolar sem qualquer controle ou vigilância, o que expõe crianças e adolescentes a riscos externos, como acidentes, violência urbana e desaparecimento. A ausência de mecanismos eficazes de controle de entrada e saída contraria princípios básicos de segurança escolar.
♿ Falta de acessibilidade em prédio de dois andares
Outro problema grave é a inexistência de rampas ou elevadores em um prédio de dois pavimentos, impossibilitando o acesso adequado de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A situação afronta diretamente a legislação de acessibilidade e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura igualdade de condições no acesso à educação.
🚻 Banheiros compartilhados por crianças, adolescentes e adultos
A escola também apresenta banheiros de uso comum, compartilhados por crianças, adolescentes, adultos e professores, o que levanta sérias preocupações quanto à proteção, privacidade e prevenção de situações de abuso ou constrangimento dentro do ambiente escolar.
📌 Silêncio institucional
Diante dessas informações, a reportagem procurou o Conselho Tutelar, órgão legalmente responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, questionando se havia fiscalização, acompanhamento ou adoção de medidas emergenciais. Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer resposta.
O silêncio do órgão causa preocupação, sobretudo porque o Conselho Tutelar possui dever legal de agir sempre que houver ameaça ou violação de direitos, independentemente de provocação formal.
🏛️ Responsabilidades
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que, em casos como este, a responsabilidade é compartilhada entre a instituição de ensino, a entidade administradora, o poder público e os órgãos de proteção. A omissão pode configurar falha institucional grave, especialmente quando os riscos são conhecidos e documentados.
❗ Crianças em primeiro lugar
A reportagem reforça que o objetivo da divulgação é alertar autoridades e a sociedade, cobrando providências urgentes para garantir que o ambiente escolar seja, de fato, um espaço seguro, inclusivo e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O espaço permanece aberto para manifestação do Conselho Tutelar, do SESI e da direção da escola, que poderá ser publicada integralmente em atualização desta matéria.
