Conselho Superior do MPGO decide: Apuração sobre aprovação da Lei da Feira Coberta deve continuar. A decisão é após recurso de jornalista contra o arquivamento

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O Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou que a apuração referente à Lei da Feira Coberta continue, revertendo parcialmente o arquivamento anterior feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto.
A decisão foi tomada após o recurso apresentado pelo jornalista Ronaldo Santos, que contestou o arquivamento e pediu a continuidade da investigação sobre possíveis irregularidades na aprovação e implementação da lei municipal.
Segundo o Conselho Superior do MPGO, a apuração deve prosseguir para que sejam devidamente analisados todos os elementos apresentados, garantindo transparência e observância aos princípios da administração pública.
Em nota, Ronaldo Santos afirmou que a decisão reforça a importância do acompanhamento jornalístico e da participação da sociedade na fiscalização de atos do poder público.
A 1ª Promotoria ainda deverá tomar as medidas necessárias para dar seguimento à apuração, podendo solicitar documentos, ouvir testemunhas e adotar demais diligências que se fizerem necessárias.
Caso sejam constatadas irregularidades, os responsáveis poderão responder por eventuais atos de improbidade administrativa ou outras sanções previstas em lei, e responsabilização civil ou administrativa, conforme o grau das infrações identificadas.

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