Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto é alvo de investigação do Ministério Público por suposta irregularidades

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O Ministério Público do Estado de Goiás instaurou Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades relacionadas ao concurso público da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, homologado em 24 de junho de 2024.

A Portaria de Instauração nº 02/2026 foi assinada pela promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires e tem como objetivo apurar possível preterição de candidatos aprovados no certame diante da criação de novos cargos comissionados no âmbito do Poder Legislativo municipal.

De acordo com a denúncia que originou a investigação, em janeiro de 2025 a Câmara publicou nota informando que realizaria o chamamento dos aprovados assim que fosse emitida a Certidão do Duodécimo referente ao exercício financeiro de 2025. Contudo, em fevereiro, apenas parte dos candidatos foi convocada por meio do Edital nº 001/2025.

Posteriormente, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.389/2025, que criou novos cargos em comissão, como Assessor de Compras, Chefe do Departamento de Vigilância, Diretor de Cerimonial e Chefe de Gabinete de Vereador, além de reajustar salários de cargos comissionados já existentes.

O Ministério Público apura se a criação desses cargos pode ter ocorrido mesmo havendo candidatos aprovados aguardando nomeação para funções de natureza permanente, o que poderia configurar violação ao artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e à regra do concurso público.

A Promotoria requisitou à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis, a apresentação de documentos como a lista completa de aprovados, os critérios utilizados para convocação parcial, a justificativa para criação dos cargos comissionados e a comprovação da situação orçamentária do Legislativo.

Caso sejam constatadas irregularidades, o inquérito poderá resultar em recomendação administrativa, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou até mesmo no ajuizamento de Ação Civil Pública por eventual ato de improbidade administrativa.

A investigação segue em andamento.

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