
Entidades Religiosas e o Uso de Verbas Públicas: Uma Análise Crítica da Imunidade Tributária e dos Gastos Governamentais
No Brasil, as entidades religiosas gozam de imunidade tributária garantida pela Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea “b”. Essa prerrogativa abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das instituições religiosas. A justificativa para tal benefício reside na proteção da liberdade religiosa e na manutenção do Estado laico. No…