Anápolis (GO), 9 de setembro de 2025 – O Juiz Federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, decidiu manter a execução da sentença que determinou a desocupação da Fazenda Antinha de Baixo, localizada em Goiás, em processo que se arrasta há oito décadas. A decisão foi proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1007335-81.2025.4.01.3502.
Origem do conflito
A ação divisória foi ajuizada em 1945 e resultou, em 1990, na sentença que homologou a divisão das terras. O trânsito em julgado ocorreu em 1994, e desde 2015 a Justiça Estadual vem promovendo a execução com ordens de desocupação.
O processo chegou à Justiça Federal após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) alegar possível interesse jurídico, afirmando que a área estaria ocupada por supostos remanescentes de quilombolas.
Quilombolas e competência federal
Segundo o magistrado, a existência de comunidade quilombola não foi comprovada. Os documentos apresentados pelos ocupantes foram considerados unilaterais e recentes, sem o reconhecimento oficial da Fundação Cultural Palmares.
O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 3239, fixou que a destinação de terras a comunidades quilombolas depende de processo formal de desapropriação. Assim, a União e o INCRA só podem intervir legitimamente se iniciarem um procedimento expropriatório, o que até o momento não ocorreu.
Decisão do Juízo Federal
Na decisão, o juiz Marcelo Lobão revogou liminar anterior, concedida em plantão, que havia suspendido as desocupações. Ele destacou que a Justiça Federal não pode anular decisões já transitadas em julgado pela Justiça Estadual, confirmadas em diferentes instâncias, incluindo o Tribunal de Justiça de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O magistrado também classificou as novas ações como tentativas de protelar o cumprimento da sentença, configurando litigância abusiva.
Próximos passos
Com a decisão, permanecem válidas as ordens de imissão na posse expedidas pela Justiça Estadual. O juiz aguarda agora uma definição do INCRA quanto à eventual desapropriação da área. Caso o órgão não manifeste interesse, o processo de desocupação escalonada deve prosseguir, conforme já autorizado pelo STF.
Encaminhamentos possíveis
Segundo o despacho, há apenas duas alternativas:
Cumprir a sentença, retomando as desocupações dos ocupantes irregulares;
Desapropriar a área, caso o INCRA reconheça interesse público na destinação da fazenda.
O magistrado ainda sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) articule, junto ao INCRA e a outros órgãos federais, uma solução definitiva para encerrar o litígio iniciado há 80 anos.
