Calçadas invadidas: o pedestre em segundo plano
Em Santo Antônio do Descoberto, um problema recorrente tem prejudicado a mobilidade urbana: a ocupação irregular de calçadas por estabelecimentos comerciais e residências. Lixeiras, mesas, cadeiras, vasos, anúncios e até construções parciais invadem o espaço público, criando obstáculos perigosos para pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
O que diz a legislação federal
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) exige ordenação do uso do solo e do espaço público, visando garantir mobilidade e acessibilidade urbanas. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a ABNT NBR 9050 determinam que as calçadas sejam contínuas, firmes, lisas, com largura mínima de 1,20 m e livres de obstáculos, além de prever rampas e sinalização tátil nos cruzamentos.
A Lei “Calçada Legal” em Santo Antônio do Descoberto
A Lei Municipal nº 1.378, de 21 de março de 2025, instituiu o Programa “Calçada Legal”, com o objetivo de promover acessibilidade, padronização e segurança nas calçadas da cidade, garantindo mobilidade adequada e autonomia aos pedestres. A execução do programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que realiza obras de construção, adequação e revitalização dos passeios públicos, priorizando áreas com maior restrição à mobilidade. O programa também busca contribuir para o embelezamento urbano e a melhoria da qualidade de vida.
A iniciativa prevê parcerias entre o poder público e os proprietários lindeiros, oferecendo serviços como terraplanagem, alinhamento e nivelamento do meio-fio, orientação técnica e fornecimento de mão de obra, conforme disponibilidade técnica e orçamentária. Os proprietários são notificados por edital e podem optar por realizar a adequação por conta própria ou firmar parceria formal com o município. Para aderir ao programa, é necessário protocolar um requerimento junto à SEINFRA, que fará vistoria e emitirá parecer técnico, podendo deferir ou indeferir a solicitação conforme critérios legais e técnicos.
A lei também estabelece que, caso obras ou ampliações nas edificações causem danos à calçada, o proprietário é obrigado a recuperar e arcar com os custos da reparação. Qualquer intervenção no passeio público deve ser feita com autorização e orientação da Prefeitura, garantindo que os padrões técnicos e de acessibilidade sejam respeitados. O Programa “Calçada Legal” representa um avanço significativo para a segurança dos pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida, além de promover uniformidade visual e valorização do espaço urbano, reforçando a responsabilidade compartilhada entre cidadãos e poder público na gestão da cidade.
Responsabilidades e penalidades
Embora as calçadas sejam consideradas parte da via (Código de Trânsito – Anexo I), tudo indica que a iniciativa privada (comércios ou residências) deve custear sua manutenção, inclusive construção e reparos. Em casos de ocupação irregular, a legislação prevê multas e execução direta pelo poder público, como ocorre em normas similares no Distrito Federal.
Ocupação comercial
Comércios só podem utilizar espaço público (mesmo mobiliário removível) após autorização precária ou concessão onerosa. Fora dessas áreas, qualquer ocupação não autorizada fere normas de urbanização, acessibilidade e convivência.
A quem recorrer e como denunciar
Em Santo Antônio do Descoberto, se a calçada estiver obstruída:
- Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA): denúncia presencial ou por telefone/e-mail, com protocolo e fotos do local.
- Ouvidoria Municipal / SIC: para registrar queixas e acompanhar o andamento.
- Ministério Público (Promotoria de Urbanismo): para casos de reiteradas infrações.
- Defensoria Pública: quando houver violação de direitos coletivos ou acessibilidade.
- Em casos de acidentes, é possível recorrer ao Procon ou buscar reparação judicial.
Procedimento passo a passo para denúncia
- Faça fotos datadas do local (instrumente a prova).
- Registre denúncia com protocolo:
- Primeiro, na SEINFRA ou via Ouvidoria/SIC.
- Aguarde o prazo técnico para vistoria (geralmente 30 a 60 dias, conforme legislação).
- Caso sem resposta, leve reclamação ao Ministério Público local.
A participação da população é essencial para manter a cidade acessível e segura. Se você encontrar calçadas obstruídas, ocupadas irregularmente ou em condições que prejudiquem a mobilidade, não hesite em denunciar. Cada cidadão tem o direito e o dever de zelar pelo espaço público, garantindo que todos possam exercer o direito de ir e vir com dignidade. Registre sua reclamação junto à SEINFRA, Ouvidoria Municipal ou Ministério Público, anexando fotos e informações detalhadas. Sua atitude faz a diferença para construir uma cidade mais organizada, inclusiva e justa.
Por que isso importa
A calçada é um espaço de uso comum. Ocupações indevidas impedem o exercício da mobilidade urbana, comprometem a segurança, sobretudo de crianças, idosos e pessoas com deficiência, e ferem princípios de ordenação urbana previstos no Estatuto da Cidade e legislações municipais, comprometendo a convivência e o pleno direito de ir e vir.
