Professores contratados reclamam e querem recesso escolar igual os efetivos

foto site2 5

Durante o recesso escolar, profissionais temporários são convocados a trabalhar sem direito ao descanso remunerado

Enquanto os professores efetivos da rede municipal de ensino de Santo Antônio do Descoberto se preparam para o período de recesso escolar, os profissionais contratados por meio de processo seletivo enfrentam uma realidade preocupante: segundo denúncias, eles serão obrigados a participar de atividades extras durante o período, a exemplo, a Colônia de Féria que inicia dia 2 de julho.

A medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação tem gerado revolta entre os contratados, que denunciam a falta de igualdade no tratamento e o descumprimento de direitos trabalhistas básicos. A principal justificativa da gestão seria a realização da chamada “Colônia de Férias”, atividade organizada para ocupar os alunos durante o recesso.

“Enquanto os efetivos descansam, a gente continua trabalhando sem parar. Já tem professor que está há mais de um ano sem férias. Isso é injusto, desumano e ilegal”, afirmou uma professora contratada, que preferiu não se identificar por medo de represálias.


Direito ao descanso é garantido por lei

De acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de serviço. A regra também se aplica aos servidores públicos temporários, conforme decisões reiteradas da Justiça do Trabalho e entendimentos do Tribunal de Contas da União.

“O vínculo temporário não anula direitos fundamentais. Se o servidor contratado trabalha como um efetivo, deve ter os mesmos direitos básicos, como descanso e remuneração proporcional”, explica Luciano Andrade, Consultor de Autodefesa Jurídica, que tem acompanhado o caso de diversos profissionais afetados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *