MEC publica novas regras para a Educação a Distância no Ensino Superior

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O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta semana, novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD). As mudanças foram oficializadas após meses de diálogo com gestores, especialistas, conselhos profissionais e representantes das instituições de ensino superior. O objetivo é garantir maior qualidade na formação dos estudantes e fortalecer o papel pedagógico da EaD no Brasil.

Como ficam os formatos de curso

Com o novo marco regulatório, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser oferecido 100% online. A partir de agora, os cursos serão organizados em três formatos:

Presencial: exige pelo menos 70% da carga horária com atividades presenciais, incluindo aulas, estágios e laboratórios físicos.

EaD: predomina a carga horária online, mas será obrigatória a realização de pelo menos 10% das atividades de forma presencial e, no mínimo, 10% com mediação síncrona (ao vivo).

Semipresencial (híbrido): nova modalidade prevista no decreto, exige pelo menos 30% das atividades presenciais e, no mínimo, 20% com mediação síncrona.

As atividades síncronas mediadas – aquelas realizadas em tempo real com o professor ou mediador – devem ser feitas em turmas de até 70 estudantes, com controle de frequência e participação ativa.

Definições padronizadas

O texto também uniformiza conceitos importantes:

Atividades presenciais: exigem a presença física de estudantes e professores no mesmo local e horário.

Atividades assíncronas: realizadas em tempos diferentes, sem necessidade de encontro em tempo real.

Atividades síncronas: realizadas em tempo real, mas com professores e estudantes em locais distintos.

Síncronas mediadas: ao vivo, com interação obrigatória e acompanhamento pedagógico.

Cursos proibidos de serem EaD

A nova política veda a oferta 100% a distância de cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. No caso específico da medicina, toda a carga horária deverá ser presencial, sem exceções. Para os demais, será permitido no máximo 30% da carga horária em EaD.

Além disso, cursos das áreas de educação, saúde, engenharias, ciências naturais, agricultura e afins também não poderão ser ofertados totalmente online. Entre os exemplos estão: fisioterapia, farmácia, nutrição, medicina veterinária e fonoaudiologia. Nesses casos, a oferta será restrita às modalidades presencial ou semipresencial.

Exigência de infraestrutura

As instituições devem garantir polos EaD com estrutura mínima adequada, incluindo sala de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios (quando necessário) e internet de qualidade. Esses espaços devem funcionar como suporte real à aprendizagem. Está proibido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições.

Avaliações e mediadores pedagógicos

Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na nota final do estudante. O objetivo é assegurar autenticidade na avaliação e estimular habilidades práticas e discursivas.

Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso e responsável por apoiar diretamente os alunos. Ele não deve ser confundido com o tutor administrativo. Os dados dos mediadores deverão ser informados anualmente ao MEC e ao Inep.

Adaptação e continuidade

As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados em cursos EaD que serão alterados terão garantido o direito de concluir seus estudos no formato originalmente contratado.

A nova política representa um marco na tentativa de equilibrar inovação tecnológica e qualidade na formação superior. Ao exigir mais presença física, o MEC sinaliza uma preocupação crescente com o envolvimento do estudante, a interação com professores e o compromisso formativo das instituições.

(Está matéria não reflete necessariamente a opinião do Jornal 14 de Maio.)

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