Lima vendedor e Nair Flores deixam rombo de 7 milhões na Previdência e não aplicaram Fundeb corretamente, prejudicando crianças e servidores

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Santo Antônio do Descoberto – GO – Um relatório da Secretaria de Controle Externo de Contas, ligado ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, revelou que os gestores municipais Lima Vendedor e Nair Alberto Flores da Silva deixaram de pagar R$ 7.864.340,42 de contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) durante o exercício de 2024, configurando um rombo milionário na previdência municipal.

O documento aponta que o não pagamento da contribuição previdenciária coloca em risco o equilíbrio financeiro do RPPS, comprometendo o futuro dos servidores municipais e a sustentabilidade do regime de aposentadoria local.

Além disso, os gestores não aplicaram corretamente os recursos da complementação da União ao FUNDEB. Apenas 35,95% dos valores foram destinados à educação infantil, abaixo do mínimo constitucional de 50% previsto na Constituição Federal. Para despesas de capital, que deveriam receber no mínimo 15% do montante, não foi aplicado nenhum recurso, violando normas constitucionais e legais.

O relatório enfatiza que os responsáveis não planejaram nem acompanharam a execução das despesas, falha que resultou no descumprimento de limites legais e constitucionais. O Tribunal de Contas considera que era exigível conduta diversa, ou seja, os gestores tinham obrigação de cumprir a lei, mas optaram por não fazê-lo.

Como consequência, foram aplicadas multas administrativas, e os gestores ainda têm direito de apresentar defesa antes da decisão final, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

Especialistas em finanças públicas e educação alertam que o descumprimento da aplicação mínima do FUNDEB afeta diretamente crianças em idade escolar, prejudicando atividades pedagógicas e investimentos essenciais, enquanto a inadimplência previdenciária coloca servidores em risco de atrasos ou déficits em benefícios futuros.

O Tribunal de Contas reforça que as irregularidades configuram conduta grave, sujeitando os gestores a responsabilização civil e administrativa, além de evidenciar negligência na gestão de recursos públicos que deveriam beneficiar toda a população do município.

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