O exercício da função de fiscal de contrato na Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto passou a representar risco concreto de responsabilização pessoal para servidores públicos. Isso porque o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) certificou que a prefeita e fiscais de contratos regularmente notificados deixaram de responder à intimação expedida pelo órgão de controle.
Segundo o Tribunal, o prazo transcorreu integralmente sem qualquer manifestação dos notificados, situação que autoriza a aplicação de multa pessoal, nos termos do art. 47-A, inciso X, da Lei Orgânica do TCM-GO.
Prefeita e fiscais formalmente notificados
Foram formalmente notificados pelo Tribunal de Contas:
- Jéssica Aparecida Ribeiro Gomes – Prefeita de Santo Antônio do Descoberto;
- Weslei Alves Barreto Rocha – fiscal do Contrato nº 02/2023;
- Márcio Divino Alves Ferreira e Márcio Aguiar Gomes – fiscais dos Contratos nº 324/2023 e nº 325/2023;
- Pâmela Alves dos Santos Pontes – fiscal dos Contratos nº 87/2023 e nº 88/2023;
- José Edmilson de Carvalho Ribeiro e Roney Lima Oliveira Alves – fiscais dos Contratos nº 446/2023 e nº 447/2023;
- Leonardo Cordeiro Diniz e Olavo de Sousa Damasceno – fiscais do Contrato nº 117/2023.
Todos foram intimados para apresentar defesa e prestar esclarecimentos técnicos obrigatórios, conforme determinado no voto do relator.
Silêncio administrativo gera multa pessoal
No âmbito do controle externo, a ausência de resposta a uma intimação do Tribunal de Contas não é mera formalidade. O voto do relator é explícito ao alertar que o descumprimento da diligência sujeita os responsáveis à multa individual, aplicada diretamente ao agente público, e vedada sua quitação com recursos do Município.
Ou seja, a penalidade não recai sobre os cofres públicos, mas sobre o patrimônio pessoal da prefeita e dos fiscais de contrato, caso a irregularidade seja confirmada ao final da instrução.
Processo segue em análise
Embora o pedido de medida cautelar tenha sido indeferido em momento anterior, o processo não foi arquivado. Ele segue em tramitação no TCM-GO, agora sob análise técnica da área de controle externo, podendo resultar em:
- multas pessoais;
- determinações administrativas;
- responsabilização funcional dos fiscais;
- e outros encaminhamentos legais.
O jornal 14 de Maio está aberto para manifestação das partes citadas nesta matéria, atendendo o direito do contraditório.
