Páginas de notícias que acusaram, nas redes sociais, o Jornal 14 de Maio de propagar “fake news” passaram a responder judicialmente a ações de indenização por danos morais, ajuizadas pelo jornalista Ronaldo Santos. As acusações, segundo sustenta o autor das ações, ocorreram de forma coordenada e simultânea, em contexto no qual teriam sido omitidas informações relevantes e provas previamente apresentadas, inclusive conteúdo em áudio que, conforme alegado, confirmaria a veracidade da denúncia originalmente publicada.
De acordo com os autos, as publicações que atribuíram a pecha de “fake news” ao jornalista não teriam levado ao conhecimento do público a versão completa dos fatos, nem os elementos que sustentavam a reportagem questionada, o que motivou o ingresso das demandas judiciais.
O caso ganhou novos contornos após audiência em que esteve presente o advogado Rafael, que acompanha o Secretário Municipal de Educação Lima Vendedor. Na ocasião, o advogado teria afirmado que atuará na defesa de todos os envolvidos, incluindo páginas de notícias e servidores municipais que mantêm perfis particulares nas redes sociais e que publicaram conteúdos de apoio e divulgação de ações do governo municipal.
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB estabelecem parâmetros para a atuação profissional, especialmente quando envolvem advogados que mantêm vínculo contratual com o poder público e, ao mesmo tempo, patrocinam interesses de agentes ou terceiros relacionados à administração. No entanto, a caracterização de eventual infração ética não é automática, devendo ser apurada caso a caso pelo órgão competente, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O Jornal 14 de Maio reafirma que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso, preservando o direito de defesa de todos os envolvidos, mas mantendo o compromisso com a informação responsável, a transparência e o direito da sociedade de ser informada.
