Advogados e escritórios de advocacia entraram na mira do TCM, e prefeitura terá que emitir relatório sobre contratações de denúncia sigilosa ao Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) admitiu denúncia sigilosa envolvendo contratações realizadas pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto e determinou a apuração de atos administrativos relacionados à atuação de advogados e escritórios de advocacia que prestaram serviços ao município.

Segundo o despacho, a Corte de Contas entendeu que os fatos narrados merecem apuração técnica, razão pela qual foi determinada a instauração de procedimento interno, com a exigência de que o Município apresente relatório detalhado, documentos comprobatórios e esclarecimentos formais sobre as contratações questionadas.

A investigação abrange, entre outros pontos:

  • a regularidade das contratações;
  • a existência ou não de procedimento licitatório ou justificativa legal para inexigibilidade;
  • eventual conflito de interesses;
  • possível desvio de função ou uso indevido da estrutura pública;
  • e a atuação de advogados e escritórios de advocacia junto à administração municipal.

De acordo com as informações constantes no processo, escritórios de advocacia específicos e profissionais liberais são citados no contexto das contratações, entre eles:

  • ESCRITORIO DE ADVOCACIA – SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA
  • TAIS SANTOS DE OLIVEIRA

O TCM-GO deixou claro que, neste momento, não há juízo de culpa, mas sim a necessidade de esclarecimento dos fatos, cabendo à Prefeitura responder tecnicamente às inconsistências apontadas e demonstrar a legalidade dos atos praticados.

A apuração ocorre sob sigilo, como é praxe em procedimentos dessa natureza, e será conduzida pelo Ministério Público de Contas, que poderá, ao final, propor:

  • recomendações administrativas,
  • aplicação de sanções,
  • ou o encaminhamento do caso a outros órgãos de controle, caso sejam identificados indícios de irregularidades mais graves.

O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura, dos advogados e dos escritórios eventualmente citados, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à liberdade de imprensa.

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