O ex-secretário de Assistência Social e atual servidor da ALEGO, Adauto Silva não compareceu à delegacia para confirmar as acusações feitas contra o jornalista Ronaldo Chaves dos Santos, mesmo após ter sido intimado duas vezes pela autoridade policial.
Segundo informações constantes nos autos, a denúncia por calúnia foi protocolada inicialmente por Adauto Silva, porém o procedimento não avançou dentro do prazo legal de seis meses, previsto no Código Penal para esse tipo de crime, o que caracteriza a decadência do direito de ação penal.
Mesmo após o encerramento do prazo legal, o delegado responsável expediu intimação para o comparecimento do denunciante, sendo uma delas em 12 de janeiro de 2016, data em que o procedimento já não possuía mais validade jurídica para prosseguimento criminal.
Ainda assim, Adauto Silva não compareceu à delegacia, nem na primeira nem na segunda convocação, deixando de confirmar formalmente as acusações que havia apresentado.
Paralelamente, o mesmo denunciante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista, a qual foi julgada improcedente, não sendo reconhecida qualquer ofensa ou ilícito que justificasse reparação judicial.
Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, uma vez ultrapassado o prazo decadencial, não há possibilidade legal de reativação da persecução penal, mesmo que o denunciante posteriormente deseje prestar depoimento.
O caso reforça o entendimento de que denúncias criminais exigem confirmação formal dentro dos prazos legais, sob pena de perda do direito de prosseguimento, garantindo-se a segurança jurídica e evitando a perpetuação de acusações sem respaldo processual.
