Direito de Resposta – Comunidade Quilombola Fazenda Antinha de Baixo

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  1. Reconhecimento Quilombola
    A comunidade da Fazenda Antinha de Baixo possui laços históricos e culturais inegáveis, transmitidos por gerações desde o período anterior a 1947, conforme documentos, registros de nascimento e memórias coletivas que atestam a presença de famílias
    quilombolas no território. O reconhecimento oficial da Fundação Cultural Palmares foi requerido e encontra-se em andamento, o que confirma a legitimidade do pleito. Portanto, não procede a alegação de inexistência de comunidade quilombola.
  2. Competência da Justiça Federal
    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3239, reconheceu a competência da União, por meio do INCRA, para conduzir o procedimento de regularização de territórios quilombolas. Assim, a atuação da Justiça Federal não pode se limitar à mera execução de decisões estaduais, devendo também observar o interesse jurídico da União e o direito constitucional das comunidades tradicionais à terra que ocupam.
  3. Documentos apresentados
    Os documentos apresentados pela comunidade não são unilaterais ou recentes, mas sim registros oficiais e históricos, incluindo certidões de nascimento e relatos de vínculos familiares com a Fazenda Antinha de Baixo desde o início do século XX. Reduzir essas provas a “alegações recentes” desconsidera a realidade vivida pelas famílias que ali permanecem há décadas.
  4. Litigância abusiva
    A defesa da permanência em território tradicionalmente ocupado não configura litigância abusiva, mas exercício legítimo de direitos constitucionais fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e o direito à cultura, à identidade e à memória coletiva da
    comunidade quilombola.
  5. Próximos passos
    A comunidade da Fazenda Antinha de Baixo reafirma sua disposição em dialogar com as autoridades competentes, aguardando a conclusão do processo administrativo de regularização pelo INCRA e a devida proteção de seus direitos constitucionais. Não se trata de protelação, mas de garantir que a Justiça seja feita com base na verdade histórica e jurídica.
    Conclusão
    A matéria publicada não reflete com fidelidade a realidade da comunidade quilombola Fazenda Antinha de Baixo. É imprescindível que a sociedade tenha conhecimento da verdadeira situação: trata-se de um povo tradicional com direitos assegurados pelaConstituição Federal, aguardando que esses direitos sejam devidamente respeitados e
    efetivados pelo Estado brasileiro.

Willianderson Moreira Dionisio
Presidente da Associação Quilombola Antinha de Baixo

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