TCM-GO determina suspensão imediata do Processo Seletivo da Educação sob pena de multa

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, por meio de medida cautelar expedida nesta terça-feira (25), a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Descoberto, referente ao Edital nº 01/2025.

A decisão foi motivada por parecer do Ministério Público de Contas (MPC-GO), que apontou indícios de irregularidades graves na condução do certame, como favorecimentos pessoais, apadrinhamento político e violações às normas do próprio edital, além de possível afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Constituição.


⚠️ Medidas Determinadas

A decisão, assinada pelo Conselheiro Relator, impõe à prefeita Jéssica Aparecida Ribeiro Gomes e ao secretário de Educação Elismar Malta Ribeiro as seguintes obrigações:

  • Suspender imediatamente novas convocações de aprovados no PSS;
  • Impedir a prorrogação de contratos já celebrados com os convocados;
  • Publicar, no prazo de 5 dias, ato oficial suspendendo o certame — sob pena de multa prevista no art. 47-A da Lei Orgânica do TCM-GO.

📑 Requisição de Documentos

Além da suspensão, o TCM-GO determinou que, em até 10 dias, a Prefeitura e os responsáveis apresentem:

  • Critérios utilizados para a classificação e desclassificação dos candidatos;
  • Justificativas formais sobre casos de desvio de função e nomeações supostamente irregulares;
  • Relação completa dos candidatos beneficiados, com cópias dos documentos utilizados na seleção.

Parecer técnico

O parecer técnico que embasou a decisão foi enfático ao afirmar que o PSS está sob “fortes indícios de manipulação e direcionamento”, com risco real de lesão ao interesse público. A continuidade das contratações, segundo o relator, poderia gerar efeitos administrativos nulos de pleno direito, exigindo ação preventiva urgente do Tribunal de Contas.


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